Posso contratar um link de internet e dividir com meu vizinho.

Um dúvida e também um prática comum contratar um link de internet e dividir com o vizinho. Saiba quais os problemas técnicos pode ter e problemas legais junto a fiscalização da Anatel.

Para entender melhor, vou fazer analogia do link de internet com seu chip de seu celular. Quando você compra um chip ele vem com um numero que lhe identifica e logo você distribui esse numero pra alguém te ligar. Esse numero é ativado através de seu CPF.

Quando você contrata um link de internet, esse contrato é feito através de seu CPF. E o numero que você fez analogia acima com o chip de celular? Esse numero é o IP (internet prococol). Os provedores e operadoras de internet lhe identifica através desse IP.

Caso uma invasão, download de conteúdo protegido por direitos autorais ou qualquer outro crime cibernético a sua operadora é obrigado a fornecer os seus dados a justiça.

Quando você contrata um link e divide com um vizinho você esta assumindo esse risco, do mal uso e estará correndo riscos legais.

Para Anatel a distribuição de sinal de internet para CPF diferentes do contrato não é permitido. Isso caracteriza revenda de serviços de telecomunicação.

Para o assinante compartilhar o serviço com vizinho que não seja de sua residencia precisa de autorização prévia da Anatel.

Fundamentação Legal: Arts. 75 e 131 da Lei nº 9.472/1997 e art. 17, parágrafo único da Res.

617/2013.

Outro problemas que muito comum é o cliente ligar para o provedor reclamando que a internet está lenta e quando o operador do provedor ver os gráficos percebe que o consumo esta alto, ou seja, a banda contratada está sendo usada 100%.

Veja se os riscos compensar a economia de dividir o link de internet.